Responsabilidade em Trilhas: Análise Jurídica do Caso do Pico do Paraná

Deixar um companheiro para trás em uma trilha pode gerar processo? Analisamos o caso do Pico do Paraná e a diferença entre dever moral e obrigação legal. Entenda.

1/14/20266 min read

Responsabilidade em Trilhas: Análise Jurídica do Caso do Pico do Paraná

A recente repercussão do caso envolvendo os jovens Thayane Smith e Roberto Farias no Pico do Paraná acendeu um debate crucial: qual a responsabilidade jurídica de uma pessoa que deixa um companheiro para trás durante uma atividade de risco como uma trilha? A comoção social foi intensa, mas é fundamental separar o julgamento moral da análise técnica e legal. Este artigo explora, de forma clara e direta, os contornos jurídicos dessa situação, explicando por que, apesar da grande polêmica, a conduta não foi considerada crime.

O episódio, que culminou no desaparecimento temporário de Roberto por cinco dias, levanta dúvidas comuns entre praticantes de esportes de aventura. Afinal, a máxima "ninguém fica para trás" é uma regra de ouro no montanhismo, mas sua quebra gera consequências legais? Vamos desvendar os fatos e a legislação aplicável.

O que Aconteceu no Pico do Paraná: Resumo dos Fatos

Para entender a análise jurídica, é preciso recapitular a cronologia dos eventos. No dia 31 de dezembro, Roberto Farias e Thayane Smith iniciaram a subida do Pico Paraná, o ponto mais alto da região Sul do Brasil, com 1.877 metros de altitude. Durante o trajeto, Roberto apresentou mal-estar, mas ambos alcançaram o cume na madrugada do dia 1º de janeiro.

Na descida, Thayane, que tinha um ritmo mais rápido, seguiu com outro grupo de trilheiros, enquanto Roberto ficou para trás. Em um determinado ponto, ele tomou um caminho incorreto, sofreu uma queda em um barranco e ficou perdido na mata por cinco dias, sendo resgatado felizmente com vida após caminhar mais de 20 quilômetros em terreno acidentado.

Após o resgate, a Polícia Civil do Paraná abriu um inquérito para apurar as circunstâncias. A investigação, conduzida pelo delegado Glaison Lima Rodrigues, concluiu pelo arquivamento do caso, afirmando que Thayane não cometeu crime de omissão de socorro. A decisão, embora surpreendente para o público leigo, está em plena conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro.

Análise Jurídica: Por Que Não Houve Crime?

A principal acusação que recaiu sobre Thayane nas redes sociais foi a de omissão de socorro, crime previsto no artigo 135 do Código Penal. No entanto, para que este crime se configure, são necessários requisitos específicos que não foram preenchidos no caso concreto.

O Crime de Omissão de Socorro (Art. 135 do CP)

O artigo 135 do Código Penal define a omissão de socorro como "deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública".

A pena prevista é de detenção de um a seis meses, ou multa, podendo ser aumentada se da omissão resultar lesão grave ou morte.

A análise deste artigo é a chave para entender a decisão da polícia. Vejamos os elementos que afastaram a configuração do crime:

Ausência de Perigo Iminente no Momento da Separação: Segundo o inquérito policial, Roberto não estava em situação de perigo grave e iminente no momento em que Thayane seguiu adiante. Ele estava caminhando, embora em ritmo mais lento. A investigação apurou que Roberto passou mal durante a subida, e não na descida, quando ocorreu a separação.

Pedido de Socorro à Autoridade Pública: O tipo penal oferece duas alternativas: prestar assistência direta ou solicitar o socorro da autoridade. Thayane e o grupo que a acompanhava acionaram as equipes de resgate assim que constataram o desaparecimento de Roberto, cumprindo, assim, a exigência legal.

Risco Pessoal: A lei é clara ao eximir de responsabilidade aquele que, para ajudar, teria que se colocar em risco. Exigir que Thayane permanecesse na montanha, talvez se expondo ao anoitecer ou a intempéries, poderia configurar um risco pessoal que a lei não impõe.

É importante destacar que a regra do montanhismo de não deixar ninguém para trás é um código de conduta moral e ético, mas não uma lei com sanção penal. A violação de uma norma de conduta social não se traduz, automaticamente, em um crime.

Não existe no Brasil nenhum tipo penal que preveja a punição de quem abandona alguém em trilha ou não acompanha parceiro no montanhismo, ainda que essas condutas sejam reprováveis à luz das regras da atividade.

Responsabilidade Civil: Caberia um Processo de Indenização?

Se na esfera criminal não houve crime, restaria a discussão na esfera cível. Seria possível mover uma ação de indenização por danos morais ou materiais? Aqui, a análise passa pelos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam do ato ilícito e do dever de indenizar.

O artigo 186 do Código Civil estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Já o artigo 927 determina que "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

Para que houvesse o dever de indenizar, seria preciso comprovar quatro elementos: a conduta (omissão), a culpa (negligência), o dano (sofrimento de Roberto) e, o mais importante, o nexo de causalidade – a ligação direta entre a conduta de Thayane e o dano sofrido por Roberto.

Neste ponto, há uma fragilidade evidente: o desaparecimento de Roberto foi causado diretamente por ele ter pego uma trilha errada, e não pelo fato de Thayane ter seguido na frente. Além disso, em atividades de risco como o montanhismo, aplica-se a teoria da assunção de riscos, onde se entende que os praticantes assumem voluntariamente os perigos inerentes àquela atividade, o que pode mitigar ou afastar o dever de indenizar, especialmente quando a própria vítima contribui para o ocorrido.

O próprio Roberto reconheceu publicamente que errou ao ir à trilha sem o preparo adequado, sem equipamentos necessários, sem conhecimento técnico e sem acompanhamento de pessoas que conheciam a região. Essa admissão reforça a tese de que houve contribuição da própria vítima para o resultado danoso.

FAQ – Perguntas e Respostas Rápidas

1. Abandonar um amigo na trilha é sempre isento de responsabilidade?

Não necessariamente. Cada caso é um caso. Se a pessoa abandonada estiver visivelmente ferida ou em perigo iminente e o outro não prestar qualquer tipo de auxílio (nem mesmo chamar o resgate), a omissão de socorro pode ser configurada. A análise depende das circunstâncias específicas de cada situação.

2. A "regra do montanhismo" tem algum valor legal?

Não. É uma norma de conduta ética e de segurança amplamente reconhecida na comunidade de praticantes, mas não uma lei. Seu descumprimento pode gerar sanções em grupos e associações de montanhismo, além de reprovação social, mas não acarreta, por si só, uma punição judicial.

3. Qual a diferença entre responsabilidade penal e civil neste caso?

A responsabilidade penal busca punir uma conduta considerada crime (como a omissão de socorro), podendo levar à detenção ou multa. A responsabilidade civil busca reparar um dano causado a outra pessoa, geralmente através de uma indenização em dinheiro. São esferas independentes: é possível não haver crime, mas ainda assim existir o dever de indenizar, e vice-versa.

Conclusão: O Limite Entre o Moral e o Legal

O caso do Pico do Paraná é um exemplo didático sobre a diferença entre o que é moralmente esperado e o que é legalmente exigível. A atitude de deixar um companheiro para trás é, sem dúvida, reprovável sob a ótica da ética montanhista e da solidariedade humana. Contudo, para o Direito, a responsabilidade, seja ela criminal ou civil, depende de uma análise técnica e da comprovação de requisitos específicos que, neste caso, não foram encontrados.

A lição que fica é a importância do planejamento, do preparo físico e técnico e, acima de tudo, da comunicação e do companheirismo em atividades de risco. A melhor forma de evitar tragédias e dilemas jurídicos é a prevenção.

Se você possui dúvidas sobre responsabilidade civil em atividades de risco ou passou por uma situação semelhante, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado para analisar as particularidades do seu caso. Acompanhe nosso site para mais análises jurídicas aprofundadas.

Rômulo Ornelas 

Advogado