Registro de Marca no INPI: Guia Passo a Passo [Atualizado 2026]

Saiba como fazer o registro de marca no INPI, custos, prazos e direitos. Proteja a identidade do seu negócio e garanta exclusividade de uso nacional. Garanta seus direitos

1/15/20266 min read

Registro de Marca no INPI: O Guia Definitivo para Proteger Seu Negócio

Você já se perguntou o que realmente protege a identidade do seu negócio no mercado? O registro de marca no INPI é a resposta. Em um cenário competitivo, garantir a exclusividade do nome e do logotipo que representam seus produtos ou serviços não é um luxo, mas uma necessidade estratégica fundamental.

A ausência desse registro deixa sua empresa vulnerável, permitindo que concorrentes utilizem uma identidade semelhante, gerando confusão nos clientes e diluindo o valor que você construiu. Este artigo oferece um guia claro e direto sobre como funciona o processo de registro, seus custos e os direitos que ele assegura, posicionando sua marca de forma segura e profissional.

O que é uma Marca e por que o Registro no INPI é Crucial?

Uma marca é muito mais do que um nome ou um logotipo. Trata-se do sinal distintivo que conecta seu produto ou serviço ao consumidor, criando uma relação de confiança e reconhecimento. A Lei da Propriedade Industrial estabelece que a propriedade e o direito de uso exclusivo de uma marca em todo o território nacional são adquiridos apenas com o registro validamente expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Sem o registro, você possui apenas a posse precária da marca, correndo o risco de perdê-la para quem a registrar primeiro. A proteção jurídica conferida pelo INPI garante que ninguém mais poderá utilizar uma marca idêntica ou semelhante no mesmo ramo de atividade, protegendo seu investimento e a reputação do seu negócio.

É importante destacar que existem diferentes tipos de marcas reconhecidos pela legislação brasileira. A marca de produto ou serviço é a mais comum e serve para distinguir seu produto ou serviço de outro idêntico ou semelhante oferecido por terceiros. Já a marca de certificação atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas técnicas. Por fim, a marca coletiva identifica produtos ou serviços provenientes de membros de uma determinada entidade.

O Passo a Passo do Registro de Marca no INPI

O processo de registro de marca no INPI é técnico e exige atenção a diversas etapas. Um procedimento bem executado evita atrasos e aumenta significativamente as chances de deferimento do pedido. Conheça as fases principais que compõem esse caminho.

Pesquisa de Viabilidade

Antes de iniciar o processo, é indispensável realizar uma busca detalhada na base de dados do INPI. O objetivo é verificar se já existem marcas idênticas ou semelhantes à sua no mesmo segmento de mercado. Essa análise prévia evita o investimento de tempo e recursos em um pedido com poucas chances de sucesso. A busca pode ser feita por palavra-chave, número de processo ou nome do depositante.

Depósito do Pedido

Com a viabilidade confirmada, o próximo passo é o depósito do pedido, também chamado de protocolo. Isso é feito através do sistema e-Marcas, disponível no portal do INPI, preenchendo o formulário eletrônico com os dados do titular e anexando a imagem da marca, quando houver elemento figurativo. O pagamento da Guia de Recolhimento da União é obrigatório para iniciar o processo.

Publicação e Prazo de Oposição

Após o protocolo, o INPI publica o pedido na Revista da Propriedade Industrial, que é divulgada às terças-feiras. A partir dessa data, abre-se um prazo de 60 dias para que terceiros que se sintam prejudicados possam apresentar oposição ao seu registro. Caso haja oposição, você será intimado para apresentar uma manifestação no mesmo prazo de 60 dias.

Exame de Mérito

Superada a fase de oposição, o INPI realiza o exame de mérito do pedido. Analistas técnicos avaliam se a marca atende a todos os requisitos de registrabilidade previstos na legislação, como distintividade e ausência de impedimentos legais. Durante essa fase, podem ser formuladas exigências que deverão ser respondidas no prazo de 60 dias.

Concessão do Registro

Se o pedido for deferido, a concessão do registro é publicada na Revista da Propriedade Industrial. A partir das novas regras do INPI implementadas em 2025, o pagamento da taxa de concessão e do primeiro decênio de proteção já está unificado na taxa inicial, simplificando significativamente o processo e reduzindo o risco de arquivamento por esquecimento. O registro da marca é válido por 10 anos, podendo ser prorrogado sucessivamente por períodos iguais.

Custos e Prazos: O que Esperar do Processo?

O custo para o registro de marca no INPI varia conforme o porte do solicitante. Pessoas físicas, Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte têm direito a um desconto de até 50% nas taxas federais. Pessoas físicas em situação de hipossuficiência cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal ou pessoas com deficiência podem ter isenção total das taxas.

Com as atualizações implementadas em 2025, o valor da taxa inicial para o pedido de registro, que já inclui a concessão e o primeiro decênio de vigência, é de R$ 360,00 para especificação pré-aprovada ou R$ 180,00 com o desconto aplicável. Para pedidos com especificação livre, o valor é de R$ 440,00 ou R$ 220,00 com desconto.

O tempo médio para a conclusão do processo, desde o depósito até a concessão, é de aproximadamente 14 a 22 meses, a depender da existência de oposições ou outras intercorrências processuais. Pedidos sem oposição tendem a ser concluídos em cerca de 18 meses, enquanto aqueles com oposição podem levar até 22 meses.

Direitos do Titular da Marca Registrada

O registro confere ao titular uma série de direitos exclusivos sobre a marca. O principal deles é o uso exclusivo em todo o território nacional, o que significa que nenhuma outra pessoa ou empresa poderá utilizar marca idêntica ou semelhante para identificar produtos ou serviços do mesmo ramo de atividade.

Além disso, o titular pode ceder o registro ou pedido de registro para terceiros, licenciar o uso da marca mediante contrato e zelar pela integridade material e reputação da marca. A proteção abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular.

A legislação também prevê proteção especial para marcas de alto renome, que são aquelas reconhecidas pelo INPI como merecedoras de proteção em todos os ramos de atividade, independentemente do segmento em que foram registradas. Já as marcas notoriamente conhecidas gozam de proteção especial mesmo sem registro prévio no Brasil, conforme previsto em convenções internacionais.

Extinção e Caducidade do Registro

O registro da marca pode ser extinto por diferentes motivos. O mais comum é a expiração do prazo de vigência, quando o titular não solicita a prorrogação no prazo legal. A renúncia, que pode ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca, também extingue o registro.

A caducidade é outra forma de extinção que merece atenção especial. Ela pode ser declarada quando, decorridos cinco anos da concessão, o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos. O titular deve estar preparado para comprovar o uso efetivo da marca caso seja instaurado um processo de caducidade.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Registro de Marca

Posso usar minha marca sem ter o registro no INPI?

Sim, você pode utilizar sua marca mesmo sem o registro. Contudo, você não terá o direito de uso exclusivo sobre ela. Qualquer outra pessoa ou empresa poderá registrar uma marca igual ou semelhante, e você poderá ser obrigado a deixar de usá-la, além de correr o risco de ser processado por uso indevido de marca alheia. O registro é a única forma de garantir a exclusividade.

O que acontece se alguém registrar uma marca parecida com a minha?

Se você não tiver o registro, a outra parte terá o direito legal de exclusividade sobre a marca. Isso significa que você pode ser notificado para parar de usar sua marca imediatamente, sob pena de processo judicial e indenização por danos materiais e morais. O registro prévio é a única forma de garantir sua proteção e evitar esse tipo de situação.

Quanto tempo dura a proteção da minha marca?

O registro de marca tem validade de 10 anos, contados a partir da data de concessão. Ele pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, indefinidamente, desde que a solicitação de prorrogação seja feita durante o último ano de vigência do registro. Caso o pedido não seja feito nesse prazo, ainda há um período adicional de seis meses para regularização, mediante pagamento de taxa adicional.

Conclusão: Proteja Seu Maior Ativo

O registro de marca no INPI é um investimento estratégico que blinda a identidade do seu negócio, garante exclusividade e evita disputas judiciais onerosas. Trata-se de um procedimento técnico que, quando conduzido por um profissional especializado, assegura que todas as etapas sejam cumpridas com rigor e eficiência.

Para empresários do agronegócio, a proteção da marca é ainda mais relevante, considerando o valor agregado que uma identidade forte pode trazer para produtos agrícolas, insumos e serviços do setor. Uma marca registrada transmite credibilidade, facilita negociações comerciais e pode ser um diferencial competitivo significativo.

Se você deseja proteger seu maior ativo e garantir que sua marca seja exclusivamente sua, é fundamental buscar orientação jurídica qualificada. Acompanhe nosso site para mais conteúdos informativos e assegure que seu negócio cresça sobre uma base jurídica sólida.

Rômulo Ornelas

Advogado