Recuperar Créditos de PIS/COFINS em 2026
Descubra como recuperar créditos de PIS/COFINS sobre combustíveis, fretes e manutenção em 2026. Siga o guia estratégico do Dr. Rômulo Ornelas para maximizar seu lucro real e otimizar seus investimentos.
2/3/20269 min read


Recuperação de PIS/COFINS no Agro 2026: Insumos Esquecidos
O calendário jurídico brasileiro acaba de virar uma página decisiva para o setor produtivo. Nesta segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026, as sessões solenes de abertura do Ano Judiciário no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não foram apenas protocolares; elas sinalizaram o início de um ciclo de julgamentos que podem redefinir a margem de lucro de fazendas e agroindústrias em todo o país. Enquanto o ministro Edson Fachin, no STF, reforçava o compromisso da corte com a transparência e a segurança jurídica, o ministro Herman Benjamin, na presidência do STJ, preparava o terreno para que as seções especializadas em direito público retomem temas de impacto bilionário, como a definição definitiva da base de cálculo do PIS e da COFINS no lucro presumido e a controversa manutenção de créditos em regimes monofásicos.
Para o produtor rural que opera no regime do Lucro Real, o momento é de urgência estratégica. A abertura dos tribunais em 2026 coincide com um cenário econômico onde a eficiência tributária deixou de ser uma opção administrativa para se tornar o diferencial de sobrevivência. O problema é silencioso: bilhões de reais em créditos tributários sobre insumos essenciais estão "esquecidos" nas contabilidades por medo da fiscalização ou por pura interpretação equivocada da norma. A solução, no entanto, é tecnicamente robusta e juridicamente consolidada. Através da aplicação rigorosa do conceito de essencialidade e relevância — o chamado critério do Tema 779 do STJ —, é possível resgatar valores pagos a maior nos últimos cinco anos, injetando capital de giro imediato no fluxo de caixa da operação agrícola.
A Ruptura com o Passado: Do Crédito Físico ao Crédito por Essencialidade
Durante décadas, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) tentou impor uma visão "míope" sobre o que constitui um insumo para fins de creditamento de PIS e COFINS. O fisco baseava-se em Instruções Normativas que restringiam o crédito apenas aos itens que tivessem contato físico direto com o produto final, em uma cópia mal interpretada da lógica do IPI. Para o agronegócio, essa visão era catastrófica: desconsiderava que uma colheita depende tanto da semente quanto da lubrificação da colheitadeira e do frete que traz o fertilizante até o talhão.
A mudança definitiva veio com o julgamento do Recurso Especial 1.221.170/PR (Tema Repetitivo 779), onde o STJ fixou que a legalidade do creditamento deve ser medida pela importância do item para a atividade econômica.
Abaixo, transcrevemos o núcleo legal que sustenta todo o sistema não cumulativo:
"Art. 3º Do valor apurado, a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a: [...] II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, quando efetuado por pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em que a incidência da contribuição ocorra monofasicamente." (Lei nº 10.833/2003)
O comentário técnico sobre este dispositivo é vital: a lei não diz que o insumo deve "desaparecer" no produto. Ela exige que ele seja utilizado na produção. Quando o STJ interpretou essa frase, ele criou dois pilares: a essencialidade (se você tirar o item, a produção para?) e a relevância (o item integra o processo produtivo de forma significativa, mesmo que não seja indispensável?).
No agronegócio de 2026, essa interpretação é o passaporte para o lucro. Se um produtor de grãos utiliza drones para mapeamento de pragas, esse serviço é relevante e, portanto, gera crédito de 9,25% (PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%).
O Mapa do Tesouro: Itens que Geram Crédito e Você Não Sabia
Muitas vezes, a contabilidade da fazenda foca apenas no "óbvio": adubos, defensivos e sementes. No entanto, a operação de uma fazenda moderna no Lucro Real é complexa e gera créditos em áreas cinzentas que a auditoria estratégica do Dr. Rômulo Ornelas consegue iluminar.
1. Combustíveis e Lubrificantes fora da Estrada
Não é apenas o diesel que vai no tanque do trator. Lubrificantes, óleos hidráulicos e graxas utilizados na manutenção da frota pesada são insumos essenciais. Sem a lubrificação, o motor trava; se o motor trava, a produção para. O nexo causal é direto e o crédito é seguro.
2. Energia Elétrica e o Mistério da Segregação
O crédito de energia elétrica é permitido sobre a energia consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica. No agro, isso abrange silos de secagem, sistemas de irrigação pivotante e armazéns refrigerados. Em 2026, com o aumento dos custos de energia, recuperar 9,25% dessa conta acumulada nos últimos 60 meses representa uma injeção de liquidez formidável.
3. Peças de Reposição e Manutenção de Frota
Este é um dos pontos onde a Receita Federal mais costumava glosar créditos, alegando se tratar de "custo de manutenção" e não insumo. Contudo, decisões do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) em 2024 e 2025 consolidaram que, para o agronegócio, peças de desgaste (facas de colheitadeira, pneus de tratores, correias) são insumos, pois o desgaste é inerente ao processo produtivo.
4. Fretes: O Fim do Mito da Alíquota Zero
Este é o maior "ralo" de dinheiro no campo. Muitos defensivos e fertilizantes entram na fazenda com alíquota zero de PIS/COFINS (Lei 10.925/04). O produtor acredita que, se o produto é zero, o frete também não gera crédito. Errado. Se você contrata uma transportadora (PJ) para trazer esse insumo, o serviço de frete é tributado e gera direito ao crédito de 9,25% para o produtor. Ignorar isso é deixar 9% do custo de logística para trás.
O Salto Estratégico: Insumos do Insumo e a Súmula 189 do CARF
Uma das maiores dores do produtor rural era a glosa de créditos sobre gastos realizados "antes da porteira" ou em etapas preparatórias. Em 2024, o CARF aprovou a Súmula 189, que consolidou um entendimento revolucionário: os "insumos do insumo".
Em termos práticos, se uma empresa produz suas próprias sementes para utilizar na lavoura principal, todos os gastos para produzir essas sementes (fertilizantes da sementeira, energia do galpão de mudas, defensivos específicos) geram créditos de PIS/COFINS. Isso destrava uma cadeia de aproveitamento que antes era ignorada. A aplicação técnica na terra mostra que a fazenda é uma indústria a céu aberto. Se a manutenção de uma estrada interna é necessária para que o caminhão chegue ao silo, esse serviço de manutenção pode ser defendido como insumo relevante.
Estudo de Caso Real: O Impacto Financeiro na Fazenda Rio Brilhante
Imagine a "Fazenda Rio Brilhante", uma operação de médio porte com 5.000 hectares de soja e milho. Ao longo de cinco anos, a fazenda pagou cerca de R$ 15 milhões em fretes e R$ 8 milhões em peças e manutenção. Por acreditar nos mitos contábeis, nunca tomou o crédito de PIS/COFINS sobre esses valores.
Ao realizar uma auditoria estratégica em 2026, a fazenda identificou:
Crédito de Fretes (Insumos): 9,25% sobre R$ 15 milhões = R$ 1.387.500,00.
Crédito de Peças/Manutenção: 9,25% sobre R$ 8 milhões = R$ 740.000,00.
Crédito de Energia Elétrica (Silos): R$ 320.000,00.
Total Recuperado: R$ 2.447.500,00, valor que, após correção pela taxa SELIC, ultrapassou os R$ 3 milhões.
Este valor, resgatado sem a necessidade de novos empréstimos bancários, permitiu à fazenda quitar o custeio da safra atual e investir em uma nova usina fotovoltaica para reduzir custos futuros.
Destaques Estratégicos para o Ganho de Autoridade
Aproveitamento Retroativo Seguro: A legislação permite a retificação das declarações (EFD-Contribuições) e o pedido de ressarcimento ou compensação dos últimos 5 anos (60 meses) com total segurança, desde que baseada em documentos idôneos.
Essencialidade Técnica: Gastos com agricultura de precisão, softwares de gestão e monitoramento por satélite são agora aceitos como insumos relevantes, pois são indissociáveis da produtividade moderna.
Blindagem contra a Monofasia: O produtor rural que consome o diesel em sua atividade-fim mantém o direito ao crédito, pois ele não é revendedor, mas consumidor final produtivo (Diferença crucial para o Tema 1093 do STJ).
Fluxo de Caixa Imediato: A compensação tributária via PER/DCOMP permite que o crédito homologado seja utilizado para abater impostos correntes (como Funrural e IRPJ), liberando dinheiro vivo para o custeio.
Gestão de Objeções: Mitos e Verdades no Campo
Mito 1: "Pedir dinheiro de volta vai atrair a fiscalização para a minha fazenda." Verdade: A Receita Federal utiliza cruzamento de dados automatizados. A retificação de créditos baseada em teses consolidadas (como o Tema 779) é um procedimento administrativo padrão. Hoje, a fiscalização ocorre por omissão de dados ou erros grosseiros, e não pelo exercício de um direito reconhecido pelos tribunais superiores. É compliance, não risco.
Mito 2: "Isso é coisa de empresa grande, minha operação média não compensa." Verdade: O custo de uma auditoria digital é proporcional ao ganho. No agronegócio, onde as margens são pressionadas por preços de commodities e câmbio, recuperar R$ 500 mil ou R$ 5 milhões faz a mesma diferença percentual na rentabilidade do hectare.
Mito 3: "A Reforma Tributária vai acabar com esses créditos, então nem adianta mexer." Verdade: A Emenda Constitucional 132/2023 garante que os saldos acumulados de PIS e COFINS poderão ser compensados com a nova CBS ou ressarcidos em dinheiro. No entanto, o prazo de 5 anos para retificar o passado continua correndo. Se você não agir agora em 2026, os meses de 2021 serão perdidos para sempre.
Vitórias Judiciais e Guia Prático de Implementação
O ano de 2025 foi marcado por decisões que reforçaram o direito do contribuinte do agro. No REsp 1.976.618, o STJ pôs fim à polêmica sobre créditos em insumos aplicados em produtos isentos, garantindo a manutenção do crédito. Além disso, a Instrução Normativa 2.121/2022 consolidou o direito ao crédito sobre fretes de insumos, eliminando a resistência administrativa que durava anos.
Guia Prático de Implementação:
Auditoria Digital (Diagnóstico): Cruzamento dos arquivos XML de compras contra as declarações enviadas. O objetivo é achar o que foi comprado mas não foi creditado.
Laudo de Essencialidade: Para itens mais complexos (como softwares de gestão ou consultoria agronômica), elaboramos um laudo técnico que explica ao fisco por que aquele gasto é essencial para a colheita.
Retificação Administrativa: Não é necessário entrar na justiça para a maioria desses créditos. O caminho é a retificação das EFD-Contribuições.
Compensação Estratégica: Utilização dos saldos para abater tributos correntes, otimizando o caixa mensal.
Dúvidas Comuns (FAQ)
1. Minha fazenda exporta 100% da produção. Como uso os créditos se não tenho imposto a pagar? Empresas exportadoras acumulam muitos créditos porque suas vendas são desoneradas. Nesses casos, o caminho é o Pedido de Ressarcimento em Dinheiro. A Receita Federal tem prazos legais para devolver esses valores em conta corrente.
2. Posso tomar crédito sobre a compra de máquinas agrícolas? No Lucro Real, o crédito sobre máquinas não é via "insumo", mas sim via depreciação ou crédito sobre o valor de aquisição, conforme o caso. É um benefício diferente, mas igualmente potente para reduzir o IRPJ e a CSLL, além do PIS/COFINS.
3. Qual o risco de a Receita Federal não aceitar a essencialidade de um item? O risco existe para itens puramente administrativos (ex: material de escritório da sede na cidade). Por isso, a auditoria do Dr. Rômulo Ornelas foca na operação de campo. Quando demonstramos que sem o item a produção sofre perda de eficiência ou qualidade, a jurisprudência do STJ nos protege.
Visão de Futuro e os Riscos de Não Agir
O início de 2026 marca o "ponto de não retorno" para o planejamento tributário. A Reforma Tributária começa a rodar seus motores em fase de teste agora. O produtor que entra nessa nova fase carregando um passivo de créditos não recuperados está, na verdade, financiando o governo sem juros enquanto luta para pagar juros bancários.
A inércia traz três riscos fatais:
Prescrição: A cada mês que passa, o crédito do mês correspondente de cinco anos atrás "morre".
Perda de Competitividade: Se o seu vizinho recupera R$ 1 milhão e reinveste em tecnologia, e você não, o custo unitário da sua saca de soja será maior que o dele.
Complexidade na Transição: Migrar para a nova CBS com créditos antigos não saneados será um pesadelo administrativo que pode travar suas certidões negativas.
A recuperação tributária estratégica é o último grande manancial de rentabilidade imediata disponível para o agronegócio no atual regime. Com o Judiciário de 2026 sinalizando um alinhamento com a realidade produtiva, o caminho está pavimentado. O direito não socorre aos que dormem — e no agro, quem dorme perde a janela do plantio e a janela do lucro.
Este relatório técnico-estratégico demonstrou que a recuperação de créditos de PIS e COFINS no agronegócio não é apenas possível, mas necessária para a saúde financeira da fazenda em 2026. Através da aplicação das teses de essencialidade do STJ (Tema 779), da aceitação dos "insumos do insumo" pelo CARF (Súmula 189) e da derrubada do mito da alíquota zero nos fretes, o produtor rural no Lucro Real tem ferramentas para resgatar valores dos últimos cinco anos. A implementação exige diagnóstico digital, laudos técnicos e retificação administrativa rigorosa.
Rômulo Ornelas Advogado | OAB/DF n° 85.921 🌐 www.romuloornelas.com | 📞 (61) 99138-3772
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